O municipalismo - breves ideias


É hoje por demais evidente que é necessário repensar a forma como estão organizadas e funcionam as autarquias locais em Portugal.
Convém não esquecer que o cimento que une Portugal é desde os primórdios da nacionalidade o poder local, nas diversas formas de que se revestiu ao longo dos séculos.
Quem contacta ou vive o funcionamento de uma autarquia local nos dias de hoje, reconhece que pese o mérito e o valor de muitos autarcas e funcionários, se encontram emaranhados numa enorme teia burocrática que resulta numa menor eficiência e produtividade do que aquela que seria desejável alcançar.
Desde logo a forma de eleição dos autarcas deveria ser alterada. É cada vez mais essencial que todos os cargos públicos cujo preenchimento resulte de eleições, o sejam através de círculos uninominais.
As eleições através de círculos uninominais, ainda que possam tender para o rotativismo bipartidário, permitem uma maior proximidade entre eleitos e eleitores, sendo que os primeiros terão de responder diretamente perante quem representam e não perante as direcções partidárias, muito mais distantes da base eleitoral e muito mais permeáveis à influência de lobbies económicos e financeiros, quantas vezes perniciosos para coisa pública.
O próprio rotativismo bipartidário é algo que já sucede com as eleições através de listas, pois o eleitor português conservador continua à quase 200 anos a privilegiar este modelo, vendo com desagrado outras soluções.
Em segundo lugar o modelo de orgãos. Não faz nenhum sentido que um orgão executivo seja composto por quem ganhou as eleições e por quem as perdeu. Alguém imagina um governo do país em que o Primeiro-Ministro indigitado fosse forçado a nomear proporcionalmente os líderes da oposição para cargos ministeriais? (excluindo situações em que seja necessária a conjugação de alianças multipartidárias para viabilizar um governo)
Um Presidente eleito com um dou dois vice-presidentes (em função do número de eleitores), com mandatos de 5 anos (apenas renováveis uma vez) constituiria previsivelmente um modelo mais adequado de gestão política do orgão executivo.
Por razões de gestão financeira a generalidade dos cargos (chefes de gabinete, adjuntos, secretários…) seria obrigatoriamente limitado e preenchido por quadros da própria autarquia. A contratação de assessores externos à autarquia seria permitida mas om exclusão de qualquer remuneração.
Por sua vez os orgãos deliberativos deveriam ser dotados de meios próprios (recursos humanos, instalações e gestão financeira com receitas e despesas separadas do orgão executivo) e maiores poderes fiscalizatórios.
Teriam por missão reunir mensalmente para ouvir os munícipes, apreciar relatórios de atividades, aprovar orçamentos e contas do orgão executivo.
A própria intervenção dos Munícipes deveria sofrer modificações, devendo consubstanciar-se na apresentação de requerimentos ou petições que seriam apreciados e objecto de recomendação ou critica ao orgão executivo, que por sua vez disporia de prazos reduzidos para cumprir as recomendações do orgão deliberativo.
A eleição deste orgão deveria ser feita igualmente através de circulos uninominais (um eleito por cada 1000 eleitores por exemplo nos casos com menos de 20.000 eleitores, 1 eleito por cada 5000 eleitores nos casos acima dos 20.000 eleitores, por exemplo).
Deveria igualmente existir um orgão consultivo com representantes das forças vivas (freguesias, comerciantes, industriais, associações, educação, saúde, segurança…), que emitira recomendações sobre os orçamentos e sobre questões pertinentes para a comunidade.
Às Câmaras Municipais incumbiria fundamentalmente a acção administrativa (gestão de trânsito, ordenamento do território, licenciamentos, construções, acção social, educação, cultura, desporto, preservação da memória (nomeadamente o património imaterial) e espaços históricos..), a par de serviços que podiam ser transferidos da administração central como registos (civil, predial e automóvel).
A nível de freguesias as competências seriam sobretudo operacionais, nomeadamente limpeza de arruamentos, cemitérios, caminhos, protecção civil, entre outros.
A criação de associações de freguesias permitiria a concentração de meios humanos e materiais, sendo que o presidente da Assembleia de freguesia seria eleito e seria acompanhado por uma assembleia interfreguesias composta pelos Presidentes de cada Junta de Freguesia.
Deixaria de existir assembleias de freguesias, passando os Presidentes de Junta de Freguesia a responder diretamente perante os seus fregueses.
Acima das Câmaras Municipais fará todo o sentido existir um outro nível de poder local, que poderá passar pelas actuais comunidades intermunicipais cujo presidente seria obrigatoriamente eleito e a assembleia intermunicipal seria composta pelos Presidentes de Câmara.
As comunidades intermunicipais estariam vocacionadas para a execução de investimentos de maior vulto, concentrando a gestão das redes viárias, as políticas de empregabilidade, abastecimento de água, saneamento, transportes públicos e escolares, energia, ambiente, segurança pública, etc.
Muitos serviços públicos poderiam ser concessionados a pequenas e médias empresas, estimulando a criação de emprego a nível da economia social e a circulação do dinheiro.
Além de tudo mais importa desburocratizar, simplificando procedimentos, reduzindo prazos e eliminando impressos. Fundamental é a aposta na e-governação facilitando o contacto entre eleitores e eleitos, reduzindo ao mínimo os processos em suporte físico e agilizando procedimentos.


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