É
hoje por demais evidente que é necessário repensar a forma como
estão organizadas e funcionam as autarquias locais em Portugal.
Convém
não esquecer que o cimento que une Portugal é desde os primórdios
da nacionalidade o poder local, nas diversas formas de que se
revestiu ao longo dos séculos.
Quem
contacta ou vive o funcionamento de uma autarquia local nos dias de
hoje, reconhece que pese o mérito e o valor de muitos autarcas e
funcionários, se encontram emaranhados numa enorme teia burocrática
que resulta numa menor eficiência e produtividade do que aquela que
seria desejável alcançar.
Desde
logo a forma de eleição dos autarcas deveria ser alterada. É cada
vez mais essencial que todos os cargos públicos cujo preenchimento
resulte de eleições, o sejam através de círculos uninominais.
As
eleições através de círculos uninominais, ainda que possam tender
para o rotativismo bipartidário, permitem uma maior proximidade
entre eleitos e eleitores, sendo que os primeiros terão de responder
diretamente perante quem representam e não perante as direcções
partidárias, muito mais distantes da base eleitoral e muito mais
permeáveis à influência de lobbies económicos e financeiros,
quantas vezes perniciosos para coisa pública.
O
próprio rotativismo bipartidário é algo que já sucede com as
eleições através de listas, pois o eleitor português conservador
continua à quase 200 anos a privilegiar este modelo, vendo com
desagrado outras soluções.
Em
segundo lugar o modelo de orgãos. Não faz nenhum sentido que um
orgão executivo seja composto por quem ganhou as eleições e por
quem as perdeu. Alguém imagina um governo do país em que o
Primeiro-Ministro indigitado fosse forçado a nomear
proporcionalmente os líderes da oposição para cargos ministeriais?
(excluindo situações em que seja necessária a conjugação de
alianças multipartidárias para viabilizar um governo)
Um
Presidente eleito com um dou dois vice-presidentes (em função do
número de eleitores), com mandatos de 5 anos (apenas renováveis uma
vez) constituiria previsivelmente um modelo mais adequado de gestão
política do orgão executivo.
Por
razões de gestão financeira a generalidade dos cargos (chefes de
gabinete, adjuntos, secretários…) seria obrigatoriamente limitado
e preenchido por quadros da própria autarquia. A contratação de
assessores externos à autarquia seria permitida mas om exclusão de
qualquer remuneração.
Por
sua vez os orgãos deliberativos deveriam ser dotados de meios
próprios (recursos humanos, instalações e gestão financeira com
receitas e despesas separadas do orgão executivo) e maiores poderes
fiscalizatórios.
Teriam
por missão reunir mensalmente para ouvir os munícipes, apreciar
relatórios de atividades, aprovar orçamentos e contas do orgão
executivo.
A
própria intervenção dos Munícipes deveria sofrer modificações,
devendo consubstanciar-se na apresentação de requerimentos ou
petições que seriam apreciados e objecto de recomendação ou
critica ao orgão executivo, que por sua vez disporia de prazos
reduzidos para cumprir as recomendações do orgão deliberativo.
A
eleição deste orgão deveria ser feita igualmente através de
circulos uninominais (um eleito por cada 1000 eleitores por exemplo
nos casos com menos de 20.000 eleitores, 1 eleito por cada 5000
eleitores nos casos acima dos 20.000 eleitores, por exemplo).
Deveria
igualmente existir um orgão consultivo com representantes das forças
vivas (freguesias, comerciantes, industriais, associações,
educação, saúde, segurança…), que emitira recomendações sobre
os orçamentos e sobre questões pertinentes para a comunidade.
Às
Câmaras Municipais incumbiria fundamentalmente a acção
administrativa (gestão de trânsito, ordenamento do território,
licenciamentos, construções, acção social, educação, cultura,
desporto, preservação da memória (nomeadamente o património
imaterial) e espaços históricos..), a par de serviços que podiam
ser transferidos da administração central como registos (civil,
predial e automóvel).
A
nível de freguesias as competências seriam sobretudo operacionais,
nomeadamente limpeza de arruamentos, cemitérios, caminhos, protecção
civil, entre outros.
A
criação de associações de freguesias permitiria a concentração
de meios humanos e materiais, sendo que o presidente da Assembleia de
freguesia seria eleito e seria acompanhado por uma assembleia
interfreguesias composta pelos Presidentes de cada Junta de
Freguesia.
Deixaria
de existir assembleias de freguesias, passando os Presidentes de
Junta de Freguesia a responder diretamente perante os seus fregueses.
Acima
das Câmaras Municipais fará todo o sentido existir um outro nível
de poder local, que poderá passar pelas actuais comunidades
intermunicipais cujo presidente seria obrigatoriamente eleito e a
assembleia intermunicipal seria composta pelos Presidentes de Câmara.
As
comunidades intermunicipais estariam vocacionadas para a execução
de investimentos de maior vulto, concentrando a gestão das redes
viárias, as políticas de empregabilidade, abastecimento de água,
saneamento, transportes públicos e escolares, energia, ambiente,
segurança pública, etc.
Muitos
serviços públicos poderiam ser concessionados a pequenas e médias
empresas, estimulando a criação de emprego a nível da economia
social e a circulação do dinheiro.
Além
de tudo mais importa desburocratizar, simplificando procedimentos,
reduzindo prazos e eliminando impressos. Fundamental é a aposta na
e-governação facilitando o contacto entre eleitores e eleitos,
reduzindo ao mínimo os processos em suporte físico e agilizando
procedimentos.
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