Politica Internacional 1

1. Tendo em conta que a proposta de suspensão dos direitos políticos partiu da Alemanha e mereceu a adesão inicial da França, é possivel considerá-la como ilustrativa de uma hierarquia de poderes na política internacional em que o eixo franco-alemão teria uma especial preponderância na política europeia? Justifique.
Na sequência dos horrores que marcaram a Europa e o Mundo na primeira metade do século XX, com o decurso da 1.ª e 2.ª Guerras Mundiais, os Estados compreenderam a necessidade da existência de fóruns internacionais onde todos tivessem voz e onde se pudessem dirimir, de forma pacífica, os conflitos emergentes entre os diversos membros e existia o oibjectivo de em simultâneo constituírem pólos de desenvolvimento comum numa sociedade a caminho da globalização e facilitar um acesso cada vez mais rápido à informação. Com estas instituições supracionais abrir-se-iam os mercados transnacionais, facilitando a troca de bens, conhecimentos e experiências, o que potenciaria o caminho para a existência de uma comunidade internacional, agregadora das diversas culturas, línguas e histórias.
A existência desta comunidade internacional pressupõe que todos os Estados trabalhem para o bem comum da humanidade, no pressuposto do respeito pelas especificidades culturais, sociais e lingíisticas de cada um e de um desenvolvimento generalizado subordinado ao normativismo internacional estabelecido e regulado por um poder supranacional
Contudo, séculos de divergências e conflitos, criam dificuldades acrescidas à prossecução destes objectivos, mantendo a vincada influência das soberanias nacionais e fragilizando o poder supranacional.
Estas divergências não permitiram que fosse possivel encontrar o passo certo para que todos os Estados pudessem desenvolver-se de forma igualitária.
Assim, enquanto que os Estados economicamente mais frágeis se tornam mais susceptíveis de sofrer as consequências das crises dos mercados internacionais, os Estados mais fortes economicamente e historicamente habituados a influenciar os destinos Europeus, temendo serem atingidos pelos efeitos colaterais das crises que atingem os mais vulneráveis, reagem procurando impor os seus interesses.
Alemanha e França são dois dos Estados que pela influência sempre procurarm exercer poder sobre os destinos da história Europeia, ainda que frequentemente de costas voltadas.
No caso actual da crise das divídas públicas que afecta Portugal, Irlanda, Grécia e Espanha, estes dois Estados do centro da Europa, procuram unir as respectivas forças na defesa dos respectivos interesses soberanos ameaçados de contágio por força da globalização da economia e por todos pertencerem à Zona Euro, partilhando um sistema monetário comum com os beneficios e riscos daí inerentes face às diferentes realidades.
Assim, o eixo franco-alemão procura impor-se aos restantes Estados enquanto potências económicas, numa tentativa de hierarquização dos Estados, impondo já não pela força das armas, mas sim através das regras do Direito Internacional a preponderância dos seus interesses e da sua vontade, visíveis na influência exercida na nomeação do Presidente da Comissão Europeia e dos responsáveis do Banco Central Europeu, bem como pela influência exercida no Parlamento Europeu através do número de mandatos que em conjunto detêm.
Esta procura de hierarquização marca mais uma etapa da divergência entre o racionalismo da tradição maquiavélica e a justiça da tradição humanista, revelando a dificuldade em superar o pluralismo de poderes em prol de uma maior solidariedade internacional.
O Tratado da União apenas prevê a suspensão dos direitos de voto de um Estado em casos de existência de um risco manifesto de violação grave de algum dos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de Direito.
Naturalmente a suspensão dos direitos políticos dos Estados incumpridores desagrada aos países que potencialmente se possam encontrar nessa situação e que veriam assim o seu papel na União Europeia limitado e colocando-se em posição hierárquicamente inferior à França e Alemanha, pelo que se opõem à alteração das regras do Tratado da União que viessem a permitir tal situação.
Por força desta tentativa de hierarquização, pode-se falar numa Europa a duas velocidades, o que poderia ser amplificado com esta intenção de suspensão dos direitos políticos de um Estado por motivos de incumprimento orçamental.
2. A sujeição dos Estados membros a sanções pelo não cumprimento de determinadas normas de gestão orçamental não configura uma grave interferência na respectiva soberania? Justifique.
Uma Nação é constítuida por um povo, com uma língua comum, um património de tradições e costumes, reconhecendo interesses comuns e a necessidade de uma soberania própria.
Esta soberania vinca-se nomeadamente pela existência de leis que regem o funcionamento da sociedade de um Estado em todos os seus vectores – sociais, culturais, políticos e económicos, esabelecendo as suas próprias estratégias de desenvolvimento.
Ao aceitarem livremente integrarem-se em instituições supranacionais que visam a prossecução de políticas comuns e com o aprofundamento dessa integração, através dos sucessivos desenvolvimentos que ao longo das últimas cinco décadas a União foi vivendo com a aprovação de Tratados cada vez abrangentes, os Estados abdicaram de alguma dessa soberania em favor das instituições da União Europeia.
É natural e normal que em qualquer nível da sociedade em que nos integremos haja regras a cumprir e sanções para quem não as cumpre.
Quando um Estado soberano aceita integrar-se numa instituição supracional que visa o aprofundamento de políticas comuns numa multiplicidade de áreas, partilha um sistema monetário comum e inclusivamente aceita a fiscalização prévia dos orçamentos nacionais pela União Europeia, tem a noção de que existem regras a ser cumpridas e que ao não o serem irão afectar todos os Estados membros dessa comunidade.
Neste sentido é perfeitamente natural que os Estados estejam sujeitos a sanções pelo incumprimento das regras que aceitaram e aprovaram, não podendo essa situação ser vista como uma grave interferência na respectiva soberania já que abdicaram de parte dela em prol de uma politica económica comum, podendo apenas eventualmente questionar-se a natureza e gravidade das sanções a aplicar pelo incumprimento das regras, que é o que sucede no caso vertente da intenção de retirar os direitos de voto a um Estado-membro da Zona Euro.

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